sábado, 19 de outubro de 2013

Planos de Saúde..fique atento!



Existe sempre uma dúvida em relação aos planos de saúde e nós pessoas com deficiência.Essa,problemática também é alvo de grandes questões,nos órgãos de proteção ao consumidor..
Então vamos lá ,a LEI 9.656\98,artigo 14 diz: Art. 14. Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) (Vide Lei nº 12.764, de 2012) No Código de Defesa do Consumidor,também é considerada abusiva,a conduta de recusa de prestar serviços ,ou a venda dele,á portadores de necessidades especiais.
Fique ligado também ,por determinação legal,a operadora deve cobrir a aquisição de próteses e órteses caso seja preciso,mais recentemente a ANS,OBRIGOU OS PLANOS DE SAÚDE A COBRIREM O IMPLANTE COCLEAR,PARA PESSOAS COM PROBLEMAS AUDITIVOS. Qualquer problema procure um advogado ,ou a Defensoria Pública. foto retirada do GOOGLE. Fonte de pesquisa : Revista Sentidos,nº 74,página 78 á 80.

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